segunda-feira, 14 de abril de 2008

Lei 11.347/06

Plantão Jurídico
Regulamentação da Lei Federal 11.347/06
12/1/2008 - Portal Diabetes
A fim de regular a forma de cumprimento na prática da Lei Federal 11.347/06, foi aprovada em outubro de 2007 a Portaria 2.583, na qual consta a lista dos medicamentos e insumos que deverão ser fornecidos gratuitamente aos pacientes com diabetes.
Nesse mesmo texto foi estabelecida a divisão de obrigações entre os governos federal, estadual e municipal, ficando a cargo de cada um deles o cumprimento de parte do fornecimento do tratamento com diabetes tipos I e II.
Assim, ao governo federal, através do Ministério da Saúde, caberá o fornecimento das insulinas basais NPH e Regular aos pacientes do tipo I em todo o país. Os Estados e Municípios, a partir de suas respectivas Secretarias, ficarão responsáveis pela entrega aos insulino-dependentes de seringas (de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade), agulhas, lancetas, monitores de glicemia e tiras reagentes (3 a 4 por dia aos pacientes com diabetes tipo I e 2 por dia àqueles com diabetes tipo II usuários de insulina ou com diabetes gestacional). Já os portadores de diabetes tipo II que se tratam com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde.
Todos os pacientes deverão estar cadastrados nos postos de saúde mais próximos de sua residência, bem como haverão de providenciar a inscrição como usuários do SUS com a retirada da respectiva carteira de identificação. A partir de então, sempre munidos também do relatório médico com a especificação e forma de tratamento de sua doença e da receita com a relação de todos os itens necessários ao seu controle, poderão retirar na farmácia os medicamentos e insumos acima mencionados.Em caso de descumprimento da Lei Federal e da Portaria 2583, é importante que o paciente informe a ocorrência às Secretarias de Saúde e até mesmo ao Ministério Público, para que se verifique eventual desvio de verbas. Também é possível a propositura de ações judiciais para se exigir o efetivo cumprimento dessas normas ou ainda para a obtenção de tratamentos que não estejam previstos nessas normas.

Daidone & Tavares Advogadas Associadas
fonte site:www.portaldiabetes.com.br

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