5/5/2008 - Saúde Plena
Um portador de diabetes tipo 1, versão mais grave da doença, terá o tratamento subsidiado gratuitamente pelo Estado de Minas Gerais. Em decisão da Justiça Estadual de Belo Horizonte, o estudante ganhou o direito de receber do Sistema Único de Saúde (SUS) bomba de infusão, insulina e fitas para monitoração de glicemia capilar. Sem condição financeira para arcar com o tratamento, cujo valor seria de cerca de R$ 15 mil, o jovem entrou com ação judicial para que o Estado garantisse o fornecimento do material e medicamentos contra a doença. A advogada do estudante, Renata Vilhena Silva, disse que a ação teve como fundamento o direito à vida. “O estudante, além de estar fragilmente impossibilitado de levar uma vida saudável, em razão da diabetes que lhe ataca, encontrava-se impedido de obter o tratamento pelo SUS, o qual tem o escopo de atender integralmente as necessidades inerentes à saúde", explicou.Ela acrescentou que, caso o estudante não conseguisse na Justiça a bomba de infusão contínua de insulina do governo de Minas, laudos médicos comprovavam que o jovem estaria condenado à morte por não ter dinheiro para custear o tratamento. Ao recusar a liberação para o tratamento, o Estado não tinha a menor idéia da dimensão de sua responsabilidade, pois a manutenção da vida do paciente depende, exclusivamente, do tratamento diabético", esclareceu a advogada.Ao ajuizar a ação para pedir tutela antecipada, Renata Vilhena Silva levou em consideração os artigos 196 a 200 da Constituição Federal, que determina ao Estado garantir a proteção de todos. "A Constituição estabelece, no artigo 1º, inciso III, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana e, logo a seguir, no caput do art. 6º, estabeleceu que a saúde é um dos direitos sociais consagrados pela Constituição", defendeu. Segundo a advogada, para que a tutela antecipada fosse acatada pela Justiça, o risco de dano irreparável do paciente teve que ser devidamente demonstrado. Ela se baseou ainda no fato de que, em função da gravidade da doença, o estudante não poderia esperar a sentença da decisão para começar o tratamento. Além da Constituição Federal, a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as Condições para Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, também foi utilizada como argumento na ação judicial
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